Prisma das letras

Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento. Provérbios 3:13

Textos

A Folha de São Paulo trouxe, hoje, na manchete de primeira página:“Tribunal livra de prisão quem recusar bafômetro”. E a matéria assinada foi escrita sob o tema: “STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante”. “Testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado” - diz a nota.

Se este tema era pra causar impacto nos leitores, em mim, certamente, funcionou, pois sou extremamente favorável e radical à punição dos assassinos do asfalto, quando dominados pelos efeitos destrutivos do álcool – embriaguez, para os que se fazem de desentendidos.

Sim, porque outro dia escrevi uma crônica sobre esse assunto e recebi um comentário no meu blog de um sujeito que reclamava: "No Brasil estão proibindo e obrigando vc a fazer tudo agora! cade a Democracia! o voto é obrigatório, não pode beber, não pode fumar... aonde isso vai parar" (sic). Eu diria a esse camarada: Beber pode, encher o caneco, a lata, pode; matar pessoas inocentes, usando carro como arma, sob efeito de bebidas alcoólicas não, não pode!
 
Voltando à notícia, esta é mais uma piada dos artistas, agora do Poder Judiciário, também originada na ilha da fantasia; e o palhaço, de novo, o povo brasileiro, ou melhor, os cidadãos de bem deste país, as vítimas da violência no trânsito. É a legitimação do homicídio usando-se veículos como arma. Que papelão hein, senhores juristas e legisladores! Viva os cachaceiros assassinos!
 
As estatísticas divulgadas pela mídia informam que morrem mais de 40.000 (QUARENTA MIL!) pessoas, vítimas de acidentes de trânsito; e desse número, cerca de 40 % dessa desgraça é causada pelos beberrões do asfalto.

Os artistas (sempre me refiro a eles dessa forma), para amenizar o tamanho da tragédia, criaram uma legislação ineficaz para punir os assassinos. Que fique claro: minha indignação é contra os beberrões irresponsáveis, contra os embriagados que matam ao volante, contra os irresponsáveis de qualquer forma no trânsito, e contra nossos nobres legisladores e juristas, que compartilham e apoiam essa catástrofe – mortes e outras desgraças no trânsito brasileiro, decorrentes de ações de motoristas embriagados.
 
Qualquer um está sujeito a um acidente, por um descuido – embora seja preferível, sempre, ser prudente. Ninguém está isento de se envolver em acidente de trânsito. Mas garanto: a tragédia é provocada, na maioria das vezes, por irresponsabilidade, selvageria, imprudência e, claro, a maldita cachaçada.
 
É quase certo que, o percentual decorrente de outros fatores, que não o próprio motorista, seja inexpressivo. As condições das vias, sinalização deficiente, também são causas do infortúnio, mas em níveis proporcionais menores que a desumanidade dos motoristas.

Acho, sinceramente, que todo esse mal causado no trânsito decorre do egoísmo do ser humano e de suas atitudes animalescas, selvagens, sem qualquer educação, responsabilidade e civilidade.

Como fazer para evitar mais danos? Criar leis severas e eficazes para punir os malditos criminosos. Infelizmente, os artistas não têm competência pra isso; e nossos nobres juristas compactuam com a impunidade e acobertam os infratores, ou melhor, os homicidas. E educar, civilizar, também é de suma importância.

 
Ainda em relação à matéria, um dos promotores, representante do Ministério Público que cuidou do caso, assim se manifestou: “A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro". Lamentável constatação.

O coitado do relator, que teve voto vencido, exprimiu-se: “Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro"

Mas enfim, sempre questiono: o Direito é para aplicar a lei ou para fazer justiça? O Poder Judiciário é para aplicar a lei ou fazer a justiça?

Tecnicamente é uma definição difícil, visto que o Judiciário deve se ater ao direito positivo estabelecido, inclusive, na Constituição Federal; e não de exercer juízos subjetivos de valor, embora isso nem sempre seja tão claro assim, a menos que tais juízos sejam para favorecer certos indivíduos do poder dominante – os bandidos do colarinho branco, por exemplo, soltos na calada da noite.

Essa discussão vai mais além. Eu poderia inquirir, por exemplo: se os direitos individuais devem ser protegidos, como ficam o direito coletivo, o bem social, o interesse público, a proteção do Estado a seus cidadãos, quando protege individualmente motoristas irresponsáveis, por não serem obrigados a produzirem provas contra si, mormente quando visivelmente embriagados, encachaçados, saem por aí matando pessoas inocentes ? É uma boa questão jurídica a ser respondida.

Todavia, sempre haverá uma brecha jurídica para proteger os criminosos, e claro, haverá sempre advogados bonzinhos e honestos para defenderem seus pupilos – amigos do álcool, mesmo que o inferno os aguarde mais na frente, nesta e na outra vida, quem sabe.

E na contraposição da declaração de que “só quem for otário se submeterá ao bafômetro”, eu diria: Otário é quem morre! Quem mandou cruzar com pinguços ao volante! Benditos sejam seus protetores para todo o sempre. Amém! 

 
Juscelino Nery
Enviado por Juscelino Nery em 29/03/2012
Alterado em 29/03/2012


Comentários

Site do Escritor criado por Recanto das Letras
Seguir @juscelinonery
Tweet